Ao longo das últimas décadas o Município de
Ourém acumulou um conjunto de conflitos resultantes de decisões dos anteriores
executivos camarários que causaram contestação por parte de terceiros. Nos
últimos três anos, e resultado de uma nova postura de gestão da “coisa
pública”, muitos destes processos têm sido resolvidos.
Assim, foi com agrado que registámos o
acordo com a família Maurício para a resolução de um processo que se arrastou
durante 30 anos, e que impôs a presença de um “esqueleto em ruínas” no centro
da Cova da Iria, em Fátima.
O litígio foi resolvido com o licenciamento da obra, a
isenção de taxas determinada pela Assembleia Municipal e pela desistência de um
pedido de indemnização de mais de 3 milhões de euros por parte da família
Maurício. A obra já se iniciou e será concluída dignificando a Rua Cónego
Formigão, mesmo em frente ao recinto do Santuário de Nossa Senhora do Rosário
de Fátima.
Ainda em Fátima, o caso JULAR, que opunha o
proprietário ao Município de Ourém, registava uma decisão judicial em que a
autarquia estava condenada a pagar 3,8 milhões de euros. Isto porque um
anterior Presidente da Câmara autorizou um licenciamento de um imóvel, mas
suspendeu-o, de seguida, inviabilizando a concretização do investimento por
parte do proprietário. O actual executivo chegou a um acordo, tendo adiado a
condenação judicial, sem custos adicionais.
Já a Rua de Castela, em Ourém, foi outro
ponto de honra! A edificação de um prédio de cinco pisos, numa zona de
residências motivou uma queixa em tribunal do proprietário de várias habitações
existentes na rua, onde também residia. Os tribunais deram razão ao queixoso. A
alternativa seria a demolição de dois pisos do imóvel construído
irregularmente. Este acordo contemplou o pagamento de 950 mil euros ao
queixoso, iniciado pelo anterior Presidente a Câmara, Vítor Frazão, resolvendo
um imbróglio decorrente do licenciamento indevido, em 1995. O acordo, aprovado
pelo actual executivo e pela Assembleia Municipal, com o proprietário das
moradias em frente ao prédio, contemplou o pagamento faseado dessa verba até ao
corrente ano, como ressarcimento por danos morais e patrimoniais e pela
expropriação, a favor do município, dos imóveis que lhe pertencem. Estamos em
condições de iniciar a requalificação da Rua de Castela e devolvê-la aos
cidadãos, após estas décadas de irregularidades e de destruição de uma das
aldeias (a aldeia de Castela) que deu origem à Vila Nova de Ourém.
Paulatinamente, e pela positiva,
resolvem-se problemas herdados sem lugar a indemnizações que, a serem pagas,
colocariam em causa a sustentabilidade económica destas Câmara. Assim se gere a
“casa de todos”, se resolvem os problemas existentes e se orientam as sinergias
para a reafirmação do nosso concelho.
João Heitor