O aborto clandestino é um problema da nossa sociedade, que todos conhecem mas ao qual todos “fecham os olhos”.
Presentemente, a interrupção da gravidez só é permitida em três circunstâncias: gravidez resultante de violação, má formação do feto e risco para a vida ou saúde da mãe. Em Portugal, o número de abortos feitos legalmente é insignificante quando comparado com os 300.000 mil abortos ilegais por ano.
O aborto ilegal é um mal social a combater.
Existem diversos métodos contraceptivos que evitam a gravidez indesejada, mas a realidade diária é que existem milhares de mulheres a praticar o aborto ilegal.
Hoje em dia, só quem tem capacidade económica é que pode recorrer a clínicas particulares no estrangeiro…
Infelizmente a maioria das mulheres que abortam, são forçadas a recorrer a parteiras duvidosas, que sem as condições mínimas de segurança e muitas vezes de higiene, efectuam abortos com métodos artesanais, colocando em alto risco a saúde da mulher. Outras vezes o aborto não se concretiza, provocando danos gravíssimos e irreversíveis nos fetos, sendo responsáveis por deficiências futuras nas crianças.
Perante esta realidade temos de considerar a possibilidade de excluir a ilicitude da interrupção voluntária da gravidez quando praticada por solicitação da mulher grávida nas primeiras 12 semanas de gravidez (esta é uma solução, adoptada na esmagadora maioria dos países europeus e que visa viabilizar a interrupção voluntária da gravidez em segurança quando a mulher entender que não tem condições para ter um filho).
Outra questão a aprovar num eventual Referendo, é a de poder alargar para 22 semanas o prazo em que é lícita a interrupção voluntária da gravidez fundamentada em malformações do feto. Esta solução, também ela adoptada em quase todos os países da Europa, tem dois objectivos: primeiro, permitir a realização do aborto logo após o prazo em que surgem a maioria das deficiências no feto; segundo, evitar que sejam feitos abortos devidos a deficiências que surgem nas primeiras semanas de gravidez mas que o tempo cura- ou seja trata-se também de uma medida pró-natalidade.
Há que criar condições para a prática de interrupção voluntária da gravidez nos Hospitais públicos- trata-se de uma vertente essencial que visa garantir a igualdade no acesso.
O estado tem de instituir consultas gratuitas de aconselhamento e planeamento familiar nos Centros de Saúde, de forma a instituir um processo de acompanhamento da mulher grávida que reduza ao mínimo o recurso a este tipo de intervenções e procure garantir que as opções da mulher são feitas sem pressões externas, por outro lado, minimizar os efeitos psicológicos, algumas vezes muito graves, que a interrupção voluntária da gravidez tem na mulher.
A oposição a estas soluções, conhecidas dos diversos intervenientes políticos e médicos, não evitará o aborto, nem salvará uma só vida.
Há que estabelecer um quadro legal mais consonante como dos restantes países europeus, mais adequado à realidade, contra a hipocrisia, por uma maternidade responsável, pelos direitos da mulher à saúde, á sua integridade física e à interrupção da gravidez em condições de higiene, segurança e dignidade humana, independentemente da sua condição económico-social.
Façamos uma profunda reflexão sobre este assunto e preocupemo-nos, também, com este flagelo social.
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